TUDO SOBRE O SIMPLES NACIONAL - NOVO PROGRAMA COM AS MODIFICAÇÕES DO CONCEITO DE RECEITA BRUTA E AS ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR nº 155/16
Abordaremos a matéria com base nas Resolução nº 94/11, com alterações das Resoluções nº 126, 127, 128 E 129, todas de 2016, do Comitê Gestor do SIMPLES NACIONAL.
1. OBJETIVO:
Apesar de fácil interação com o aplicativo de cálculo do SIMPLES NACIONAL para pagamento em apenas um documento, o DAS, saber exatamente o que deve ser incluído na receita bruta é um desafio para todos os profissionais da área.
Esse curso tem como objetivo esclarecer as principais dúvidas sobre o tratamento tributário dispensado às micro e pequenas empresas, abordando desde da opção até o cálculo dos tributos que integram o SIMPLES NACIONAL como aqueles que estão fora do campo da sua incidência.
Realizaremos os cálculos com base na nova lei (LC 115/16) e compararemos com os cálculos atuais.
2. PÚBLICO-ALVO:
Contadores, Advogados, Administradores, Economistas, Empresários, Consultores, estudantes do curso de ciências contábeis e demais profissionais interessados no tema de grande relevância empresarial.
3. METODOLOGIA
Baseada em casos práticos, com utilização intensiva de recursos tecnológicos, ocasião em que os participantes poderão interagir diretamente com o instrutor.
4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Legislação – Constituição Federal; Lei Complementar nº 123/2006 e as alterações das Leis Complementares 154 e 155/16. Resolução CGSN nº 94/2011
Definição de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP);
Nova Definição do MEI (LC nº 155/16)
Abrangência do regime e forma de opção;
Novas atividades que poderão optar pelo SIMPLES NACIONAL a partir de 2017;
Criação do Anexo V - A, para as novas atividades que poderão optar pelo SIMPLES NACIONAL a partir de janeiro de 2015;
Redução de Anexos e de faixas de faturamento a partir de janeiro 2018 (cinco anexos)
Criação do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN);
Tributos abrangidos e não abrangidos pelo SIMPLES NACIONAL;
Possibilidade de recolhimento do FGTS de forma unificada relativamente aos tributos do SIMPLES NACIONAL;
Base de cálculo e alíquotas do ganho de capital;
Relação de códigos das atividades vedadas e ambíguas;
Parcelamento ordinário e inscrito em dívida ativa (Novas regras a partir de 2016);
Certificação digital;
Recolhimento do INSS;
Limites e sublimites de receita bruta para fins de enquadramento em 2016, 2017 e 2018;
A opção pelo regime de competência ou caixa para fins de reconhecimento de receita;
Opção pela desoneração da folha de pagamento (Comunicado à empresa contratante dos serviços).
Cálculo do INSS para as empresas que estão no Anexo IV, com ou sem opção pela Desoneração da Folha de Pagamento (Lei nº 12.546/11);
Criação da Sociedade de Propósito Específico pelas micro e pequenas empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL;
Nova definição de receita bruta para fins de tributação do SIMPLES NACIONAL
A Permuta e sua tributação
Exemplo de cálculo no aplicativo do Simples Nacional (PGDAS);
Como deverão ser informados no aplicativo do SIMPLES NACIONAL as operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária pelas ME e EPP, na condição de substituta tributária ou na condição de substituída tributária;
Como deverá proceder a ME ou EPP que tenha auferido receitas sujeitas à substituição tributária e exportações?
Como deverá proceder a ME ou EPP sujeita à retenção na fonte e/ou substituição tributária do ISS?
Como deverá proceder a ME ou EPP sujeita à retenção na fonte e/ou substituição tributária do INSS?
Em quais situações a ME ou EPP deverá recolher o ICMS à parte do recolhimento pelo SIMPLES NACIONAL?
Como calcular o SIMPLES NACIONAL a partir de janeiro de 2018.
Dispensa de retenção do IRRF e PIS/COFINS/CSLL
Crédito de ICMS e crédito presumido do ICMS
Valor fixo, isenção ou redução;
O investidor Anjo
Aplicativo para realização da compensação (Compensação à Pedido);
Obrigações acessórias;
DEFIS – Regras de preenchimento; Cruzamentos da Receita Federal com outros dados informados pelos contribuintes do SIMPLES NACIONAL.
DASN
SIMEI
DeSTDA – Obrigatoriedade e regras de preenchimento
Exclusão do regime e fiscalização;
Penalidades;
Concessão de benefícios;
Processo de consulta;
Casos práticos
5. INSTRUTOR: FRANCISCO AGUIAR - CONSULTOR TRIBUTÁRIO
Contabilista atuou como Gerente Sênior de Consultoria Tributária da Ernst & Young e Deloitte Touche Tohmatsu e IOB, com experiência nas áreas de Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, PIS, Cofins, Legislação Societária, docente em pós-graduação, consultor de empresas nas áreas tributária e societária e palestrante. Além de ser co-autor do Livro Curso Prático de Imposto de Renda e Tributos Conexos.
6. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Carga Horária: 8 horas
Horário: 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 hs.
• Salvador
Data: 19 de Dezembro de 2016 (Segunda-feira)
Local: ABASE - Associação Baiana de Supermercado - Rua Gilberto Amado, 276 - Jardim Armação (Atrás do Bompreço Armação)
7. VALOR DO INVESTIMENTO:
R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais).
30% de desconto para contabilistas regulares com o CRC-BA. R$ 329,00.
30% de desconto para associados da ABASE, ACEFS, ADEMI-BA, ASDAB, CDL(FEIRA DE SANTANA), CIFS, SESCAP, SICOMFS, SINCONT, SINDICONTA-BA e SINDUSCON-BA – R$ 329,00.
20% de desconto para estudantes. R$ 376,00
8. INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES:
0800 722 3771 - (75) 3223.3771 / 3322.8276 / www.itapconsultoria.com.br
cursos@itapconsultoria.com.br
e-mail/skype: itap@itapconsultoria.com.br
whatsapp: (75) 8864-3498
Obs.: O Itap poderá transferir ou cancelar o curso caso não ocorra o fechamento da turma.
9. COORDENAÇÃO
Luciano Silva Bezerra - Bacharel em Ciências Contábeis, Pós-Graduado em Consultoria - Contábil Financeira.
Coriolano Almeida Cerqueira - Auditor Fiscal da SEFAZ/BA, Administrador de Empresa, Pós Graduado em Contabilidade Tributária.
10. MATERIAL DO CURSO:
Apostila – Certificado – Coffee Break