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Curso: Alterações na Legislação Tributária do ICMS no Estado da Bahia – 2012/2013

Data: Feira de Santana: 09 de Março de 2013 / Salvador: 23 de Março de 2013
Cidade: Feira de Santana / Salvador



Mais Informações

 

1- OBJETIVO

 

Propiciar aos participantes o conhecimento detalhado das principais alterações na Legislação do ICMS que afetaram os procedimentos relativos ao final de 2012, e que afetarão o ano de 2013, evidenciando as novidades que irão causar maiores impactos na realização das atividades necessárias ao fiel cumprimento das obrigações fiscais (principais e acessórias).

 

2-METODOLOGIA


Destacar as principais alterações de procedimentos em relação ao ICMS, esclarecendo os impactos no dia a dia dos contribuintes, a exemplo da nova alíquota de ICMS sobre produtos importados, instituída pela  Resolução  nº 13/ 2012 do SENADO  FEDERAL, bem como, os limites de créditos nas aquisições interestaduais, instituídos pelo Decreto 14.213/2012;

 
3- PROGRAMA

 

Alterações na lei 7.014/96

 

Solidariedade

Contribuinte substituído, nas compras em outra uf de combustíveis derivados de petróleo, biodiesel b100 e álcool anidro combustível para este estado – INCISO XVII do art. 6º da Lei 7.014/96, alterada pela Lei 12.605/12;

 

Substituição  Tributária

 

Vendas Para Contribuinte não Inscrito ou Desabilitado no Cadastro

INCISO I do art. 8º da Lei 7.014/96, alterada pela  Lei 12.605/12;

 

Vendas Para Mei

Relativo aos valores que excederem no  mesmo  exercício em 20%, o limite de receita bruta  previsto  em lei  complementar – INCISO VIII do art. 8º da Lei 7.014/96, alterada pela  lei 12.605/12;

 

Álcool Etílico Hidratado Carburante – AEHC

A responsabilidade pelo recolhimento do  ICMS-ST que era do distribuidor  passou a ser do alienante do AEHC – alteração do INCISO III do art. 8º, através do art. 1º da Lei 12.605/12;

 

Alíquotas

 Alíquota interestadual de 4%, nas operações com bens e mercadorias importados do exterior.

• RESOLUÇÃO N° 13 DO SENADO FEDERAL;

• AJUSTE SINIEF 19 DE 07/11/12;

• AJUSTE SINIEF 20 DE 07/11/12;

• AJUSTE SINIEF 27 DE 21/12/12;

• ATO COTEPE/ICMS 61 DE 21/12/12;

• RESOLUÇÃO CAMEX N° 79, DE 01/11/121;

• CONVÊNIO ICMS N° 123 DE 07/11/12;

• LEI 12.605 DE 14/12/12 - ALTEROU O ART. 15 DA LEI 7.014/96 E INSERIU OS §§ 5º E 6º.

Prestação de Serviço  de Comunicação

Aumentada para 28%, sendo 26% mais os 2% do fundo de erradicação da  pobreza, com a inclusão do inciso v  no  art. 16  e a alteração  do  art. 16-a, da  lei 7.014/96, através dos  art. 3º  e 8º da lei 12.609/12;

Base de Cálculo

Da operação própria nas saídas internas e interestaduais deaehc ou álcool não destinado ao uso automotivo à granel

Pauta fiscal ou mva, o que for maior – INCISO V-A DA LEI 7.014/96 E § 4º - acrescentado pela Lei 12.605/12; 

Possibilidade de arbitrar a base de cálculo das transferências entre estabelecimentos do mesmo titular

Quando a empresa não fornecer os arquivos magnéticos previstos na legislação – art. 22-b da lei 7.014/96 - acrescentado pela lei 12.605/12; 

Multas – art. 42 

Nota fiscal eletrônica –nf-e

Passa a incidir também sobre a falta de transmissão de dados - ART. 7º DA LEI 12.609/12 (XXIII - R$460,00 (QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS);

Por produto sem o selo fiscal

XXVII - R$ 90,00 (noventa reais) por cada produto sem o selo fiscal correspondente ou com selo fiscal irregular.

Limite de créditos do ICMS nas aquisições interestaduais

•  Decreto 14.213 de 22/11/12, vigência 01/12/2012;

•  Prazos para pagamento do ICMS correspondente a glosa, art. 4º do decreto 14.242/12;

Regulamento do ICMS/12

Cadastro

Inaptidão do MEI, INCISOS XVIII do art. 27 – art. 2º do Decreto 14.249;

Inaptidão do contribuinte omisso de EFD ou que apresentar em padrão diferente do  previsto na legislação, ou em condições que impossibilitem a leitura – art. 2º do decreto 14.249/12;

Inaptidão do contribuinte omisso de EFD ou que apresentar em padrão diferente do  previsto na legislação, ou em condições que impossibilitem a leitura – art. 2º do decreto 14.249/12;

Redução de prazo para inaptidão por falta de entrega da DMA, art. 1º Decreto 14.209;

NF-E – Nota  Fiscal Eletrônica

Iniciada a denegação interestadual – BA/RS/SC, art. 89, - art. 1º decreto 14.209;

Ambiente da NF-E disponibiliza arquivos XML ao contribuinte destinatário;

Prazos para entradas de mercadorias constantes em NF-E que exija o preenchimento do grupo detalhamento específico de combustíveis;

Requerer ao inspetor para cancelamento de NF-E após o prazo de 24 horas - art.92 - art. 1º decreto 14.209;

CT-E - Conhecimento  de Transporte Eletrônico

CT-E – Contribuintes Obrigados – Parágrafo único do art. 127 do RICMS/12;

CT-E – Obrigados ou optantes, vedação de emissão de documentos em papel, INCISO VII do § 3º do art. 128 - art. 1º Decreto 14.209;

CT-E – Dispensa de emissão de documentos auxiliares do conhecimento  de transporte eletrônico – DACTE,  para prestadores de serviços  de transportes de cargas realizadas no modal ferroviário, se a carga for acobertada por MDF-E - § 12 do art. 132;

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-E – art. 170-a do RICMS/12;

Escrituração Fiscal Digital (EFD)

Novas regras para retificação – ajuste SINIEF 11/2012

Dispensa da entrega relativa aos meses de janeiro a dezembro de 2011 e 2012, - art. 8º do decreto 14.254/12;

Isenções

NOA Serviços de comunicação destinados ao programa internet popular – INCISO VI do art. 2º do decreto 14.209/12;

Nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, art. 264 INCISO XXXIX do art. 264, com vigência a partir de 01/01/2013 – inciso i, do art. 1º do decreto 14.249;

Nas saídas internas de petróleo em estado bruto, a partir de 01/01/2013 – INCISO CIV do art. 265 – INCISO VII do art. 2º do decreto 14.209/12;

Redução de base de cálculo

Cafés, restaurantes, churrascarias e pizzarias, redução da carga tributária para o equivalente a 3%, decreto 14.187 de 19/10/12, vigência 01/11/2012.

Aplicação a partir de 01/01/2013, da redução da base de cálculo nas prestações de serviços de transportes de pessoas sujeitas à substituição tributária – carga efetiva de 5% - alínea “b” do inciso i do art. 267;

Alteração na redação da redução da base de cálculo nas saídas internas de pedras britadas e  de mão, a partir de 01/12/2012 – INCISO VII do  art. 267;

Alteração na redação da redução da base de cálculo nas operações internas com artefatos pré-moldados de cimento – INCISO XXXVI do  art. 268;

Nas operações realizadas pelo estabelecimento industrial fabricante com destino  ao exército brasileiro, de forma que a carga efetiva seja de 4%, INCISO XXXIX e §§ 5º e 6º do art. 268;

Óleo diesel

Aumento da carga efetiva de 15% para 17%, com vigência a partir de 01/01/2013, mediante alteração  do INCISO XXIII e acréscimo do § 7º ao art. 268, art. 1º INCISO I e art. 2º do Decreto 14.242;

Diferença de alíquotas

Base de cálculo relativa a operações ou prestações tributadas com redução de base de cálculo, § 4º do art. 268 – INCISO III do art. 1º do Decreto 14.249;

Aves destinadas ao abate em estabelecimento localizado neste estado

Até 31 de dezembro de 2013, dispensa do lançamento e do pagamento do ICMS, retroagindo os efeitos a partir de 01/04/2014 – inciso i do art. 2º do decreto 14.254/12;

Alteração de prazos para retorno

Mercadorias remetidas com suspensão do ICMS - § 7º do art. 280;

Diferimento  nas operações com couros e peles

Nova redação ao INCISO III do art. 286;

St -  Fumos e Seus Derivados

Altera base de cálculo para a incidência do ICMS substituição tributária dos produtos  não industrializados ( INCISO II do  § 10 do art. 289);

St – Base de Cálculo de Refrigerantes

Revogado a partir de 01/01/2013, o INCISO IV do § 11 do art. 289, que permitia a utilização da pauta fiscal na apuração da base de cálculo da ST nas aquisições interestaduais.

Prazos de Recolhimento do  ICMS

Nova redação do art. 332;

St –Produtos Derivados de Farinha  de Trigo

Destaque do ICMS nos documentos fiscais referentes a operações internas realizadas por fabricantes ou suas filiais atacadistas com biscoitos, bolachas, bolos, wafles, wafers e similares produzidos neste estado = § 1º do art. 375;

 

Energia Elétrica – Ambiente de  Contratação Livre – ICMS  Pago pelo  Adquirente

Procedimentos -  capítulo  XXXIV – artigos 400 a 403;

Remessa Para Formação  de Lote

Possibilidade de prorrogação do prazo, uma única vez - § 5º do art. 404;

Exportação Indireta

Possibilidade de prorrogação do prazo, uma única vez - § 3º do art. 409;

Leilão de Bens do Ativo Imobilizado

Revogada a dispensa do ICMS, inciso IX do art. 456 – alínea “e”  do inciso i do art. 16 do decreto 14.209/12;

Anexo 1 - Mercadorias Sujeitas à Substituição ou Antecipação  Tributária

Nova redação após as alterações 01 a 09 do RICMS/12;

RPAF

O pagamento ou parcelamento do valor lançado impede o julgamento – parágrafo único do  art.  122, art. 9º do  decreto 14.209;

Ampliado o prazo para recurso voluntário para 20 dias – art. 171, art. 9º do  decreto 14.209;

Recurso intempestivo será arquivado § 1º do art. 173, art. 9º do decreto 14.209;

Alterações promovidas por  outras  leis, sem alterar a lei  7.014/96

Instituição do selo fiscal de produto – art. 10 da lei 12.605/12;

 

TPP

Cobrança de taxa no valor de R$ 335,00 reais a partir de 15/03/13, sobre a realização de consulta tributária formal ao órgão competente – item 2.4 do Anexo II da lei 11.631/09 – acrescentado pela lei  12.605/12.

Cobrança de taxa anual pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndios, Inclusive das microempresas  e empresas de pequeno porte – art. 5º e item 1.9.03 do Anexo I da lei 11.631/09 – Alterados  pela lei  12.609/12.

Revogação da possibilidade do consef reduzir multas – art. 12 da lei 12.605/12.

 

No Coteb

Competência para cancelamento de crédito tributário inscrito em  dívida ativa acrescentado o § 3º ao art. 115 e alteração do art. 119 da lei 3.956/81, pelos art. 3º e 4º da lei 12.605/12;

 

Não ajuizamento de execuções fiscais

Para cobrança de créditos fiscais de pequeno valor – lei 12.617/12;

Arrolamento administrativo de bens e direitos

No âmbito da administração fazendária do estado da Bahia – lei 12.620/12;

Alterações promovidas por  outros  decretos ,  sem alterar o ricms/12

Regime especial para financiamento de capital de giro para compensação do ICMS a recolher - art. 4º do decreto 14.209 de 14/11/2012;

Redução base de cálculo do ICMS de serviços de comunicação para call center - art. 1º do decreto 7.726/1999, alterado pelos decretos 14.209/12 e  14.254/12;

PROALBA - Prorrogação  do prazo de vigência do decreto 8.064/2001, através do art. 13 do decreto 14.209/12;

Atacadistas

Decreto 7.799/00 – os remetentes de mercadorias sujeitas a substituição tributária não farão a retenção do imposto, quando a mercadoria se destinar a contribuintes detentores de regime especial, § 2º do art. 7º-b – art. 5º do decreto 14.249/12;

Desenvolve

Empreendimento instalado na Bahia que tenha assinado, antes de 16 de junho de 2012, protocolo de intenções, art. 15 do decreto 14.209/12;

Nova regra para fixar o valor mínimo anual de ICMS de responsabilidade própria, atividade de moagem de trigo, art. 5º do decreto 14.254/12;

 

Crédito presumido por litro, para as usinas alcooleiras.

Novos valores de que trata o decreto 10.936/08, art. 6º do decreto 14.254/12;

 

4-Informações Complementares
Carga Horária:
8 horas
Horário: 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 hs.

Feira de Santana

Data: 09 de Março de 2013 (Sábado)

Local: Hotel Acalanto
Rua Torres, 77 - Capuchinhos.

 

Salvador

Data: 23 de Março de 2013(Sabádo).
Local: ABASE – Associação Bahiana de Supermercados
Rua Gilberto Amado , 276 – Jardim Armação – (Atrás do Bompreço Armação).

 

5-Valor do Investimento:

R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais).
30% de desconto para contabilistas regulares com o CRC-BA. R$ 294,00.
30% de desconto para associados da ABASE, ACEFS, ADEMI-BA, ASDAB, CDL(FEIRA DE SANTANA), CIFS, SESCAP, SICOMFS, SINCONT, SINDICONTA-BA e SINDUSCON-BA – R$ 294,00.
20% de desconto para estudantes. R$ 336,00.

 

6- Informações e Inscrições:

0800 722 3771 - (75) 3223.3771 / 3322.8277 www.itapconsultoria.com.br
cursos@itapconsultoria.com.br
e-mail/msn: itap@itapconsultoria.com.br

Obs.:
O Itap poderá transferir ou cancelar o curso caso não ocorra o fechamento da turma.

7- Facilitadores:

Altamirando Quintela Santos
Auditor Fiscal da Sefaz/Ba, Bacharel em Ciências Contábeis, Pós- Graduado em Direito Tributário, Ex-contador de Empresas de Grande Porte.

 

Coriolano Almeida Cerqueira - Auditor Fiscal da Sefaz/Ba, Administrador de Empresa, Pós-Graduado em Contabilidade Tributária.

 

Coordenação:

Luciano Silva Bezerra
-
Bacharel em Ciências Contábeis, Pós-Graduado em Consultoria - Contábil Financeira.


8. Material do Curso:

apostila, certificado, coffee break.

 

Fotos do Curso

Avaliação

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