Data: Feira de Santana: 09 de Março de 2013 / Salvador: 23 de Março de 2013
Cidade: Feira de Santana / Salvador
1- OBJETIVO
Propiciar aos participantes o conhecimento detalhado das principais alterações na Legislação do ICMS que afetaram os procedimentos relativos ao final de 2012, e que afetarão o ano de 2013, evidenciando as novidades que irão causar maiores impactos na realização das atividades necessárias ao fiel cumprimento das obrigações fiscais (principais e acessórias).
2-METODOLOGIA
Destacar as principais alterações de procedimentos em relação ao ICMS, esclarecendo os impactos no dia a dia dos contribuintes, a exemplo da nova alíquota de ICMS sobre produtos importados, instituída pela Resolução nº 13/ 2012 do SENADO FEDERAL, bem como, os limites de créditos nas aquisições interestaduais, instituídos pelo Decreto 14.213/2012;
3- PROGRAMA
Alterações na lei 7.014/96
Solidariedade
Contribuinte substituído, nas compras em outra uf de combustíveis derivados de petróleo, biodiesel b100 e álcool anidro combustível para este estado – INCISO XVII do art. 6º da Lei 7.014/96, alterada pela Lei 12.605/12;
Substituição Tributária
Vendas Para Contribuinte não Inscrito ou Desabilitado no Cadastro
INCISO I do art. 8º da Lei 7.014/96, alterada pela Lei 12.605/12;
Vendas Para Mei
Relativo aos valores que excederem no mesmo exercício em 20%, o limite de receita bruta previsto em lei complementar – INCISO VIII do art. 8º da Lei 7.014/96, alterada pela lei 12.605/12;
Álcool Etílico Hidratado Carburante – AEHC
A responsabilidade pelo recolhimento do ICMS-ST que era do distribuidor passou a ser do alienante do AEHC – alteração do INCISO III do art. 8º, através do art. 1º da Lei 12.605/12;
Alíquotas
Alíquota interestadual de 4%, nas operações com bens e mercadorias importados do exterior.
• RESOLUÇÃO N° 13 DO SENADO FEDERAL;
• AJUSTE SINIEF 19 DE 07/11/12;
• AJUSTE SINIEF 20 DE 07/11/12;
• AJUSTE SINIEF 27 DE 21/12/12;
• ATO COTEPE/ICMS 61 DE 21/12/12;
• RESOLUÇÃO CAMEX N° 79, DE 01/11/121;
• CONVÊNIO ICMS N° 123 DE 07/11/12;
• LEI 12.605 DE 14/12/12 - ALTEROU O ART. 15 DA LEI 7.014/96 E INSERIU OS §§ 5º E 6º.
Prestação de Serviço de Comunicação
Aumentada para 28%, sendo 26% mais os 2% do fundo de erradicação da pobreza, com a inclusão do inciso v no art. 16 e a alteração do art. 16-a, da lei 7.014/96, através dos art. 3º e 8º da lei 12.609/12;
Base de Cálculo
Da operação própria nas saídas internas e interestaduais deaehc ou álcool não destinado ao uso automotivo à granel
Pauta fiscal ou mva, o que for maior – INCISO V-A DA LEI 7.014/96 E § 4º - acrescentado pela Lei 12.605/12;
Possibilidade de arbitrar a base de cálculo das transferências entre estabelecimentos do mesmo titular
Quando a empresa não fornecer os arquivos magnéticos previstos na legislação – art. 22-b da lei 7.014/96 - acrescentado pela lei 12.605/12;
Multas – art. 42
Nota fiscal eletrônica –nf-e
Passa a incidir também sobre a falta de transmissão de dados - ART. 7º DA LEI 12.609/12 (XXIII - R$460,00 (QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS);
Por produto sem o selo fiscal
XXVII - R$ 90,00 (noventa reais) por cada produto sem o selo fiscal correspondente ou com selo fiscal irregular.
Limite de créditos do ICMS nas aquisições interestaduais
• Decreto 14.213 de 22/11/12, vigência 01/12/2012;
• Prazos para pagamento do ICMS correspondente a glosa, art. 4º do decreto 14.242/12;
Regulamento do ICMS/12
Cadastro
Inaptidão do MEI, INCISOS XVIII do art. 27 – art. 2º do Decreto 14.249;
Inaptidão do contribuinte omisso de EFD ou que apresentar em padrão diferente do previsto na legislação, ou em condições que impossibilitem a leitura – art. 2º do decreto 14.249/12;
Inaptidão do contribuinte omisso de EFD ou que apresentar em padrão diferente do previsto na legislação, ou em condições que impossibilitem a leitura – art. 2º do decreto 14.249/12;
Redução de prazo para inaptidão por falta de entrega da DMA, art. 1º Decreto 14.209;
NF-E – Nota Fiscal Eletrônica
Iniciada a denegação interestadual – BA/RS/SC, art. 89, - art. 1º decreto 14.209;
Ambiente da NF-E disponibiliza arquivos XML ao contribuinte destinatário;
Prazos para entradas de mercadorias constantes em NF-E que exija o preenchimento do grupo detalhamento específico de combustíveis;
Requerer ao inspetor para cancelamento de NF-E após o prazo de 24 horas - art.92 - art. 1º decreto 14.209;
CT-E - Conhecimento de Transporte Eletrônico
CT-E – Contribuintes Obrigados – Parágrafo único do art. 127 do RICMS/12;
CT-E – Obrigados ou optantes, vedação de emissão de documentos em papel, INCISO VII do § 3º do art. 128 - art. 1º Decreto 14.209;
CT-E – Dispensa de emissão de documentos auxiliares do conhecimento de transporte eletrônico – DACTE, para prestadores de serviços de transportes de cargas realizadas no modal ferroviário, se a carga for acobertada por MDF-E - § 12 do art. 132;
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-E – art. 170-a do RICMS/12;
Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Novas regras para retificação – ajuste SINIEF 11/2012
Dispensa da entrega relativa aos meses de janeiro a dezembro de 2011 e 2012, - art. 8º do decreto 14.254/12;
Isenções
NOA Serviços de comunicação destinados ao programa internet popular – INCISO VI do art. 2º do decreto 14.209/12;
Nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, art. 264 INCISO XXXIX do art. 264, com vigência a partir de 01/01/2013 – inciso i, do art. 1º do decreto 14.249;
Nas saídas internas de petróleo em estado bruto, a partir de 01/01/2013 – INCISO CIV do art. 265 – INCISO VII do art. 2º do decreto 14.209/12;
Redução de base de cálculo
Cafés, restaurantes, churrascarias e pizzarias, redução da carga tributária para o equivalente a 3%, decreto 14.187 de 19/10/12, vigência 01/11/2012.
Aplicação a partir de 01/01/2013, da redução da base de cálculo nas prestações de serviços de transportes de pessoas sujeitas à substituição tributária – carga efetiva de 5% - alínea “b” do inciso i do art. 267;
Alteração na redação da redução da base de cálculo nas saídas internas de pedras britadas e de mão, a partir de 01/12/2012 – INCISO VII do art. 267;
Alteração na redação da redução da base de cálculo nas operações internas com artefatos pré-moldados de cimento – INCISO XXXVI do art. 268;
Nas operações realizadas pelo estabelecimento industrial fabricante com destino ao exército brasileiro, de forma que a carga efetiva seja de 4%, INCISO XXXIX e §§ 5º e 6º do art. 268;
Óleo diesel
Aumento da carga efetiva de 15% para 17%, com vigência a partir de 01/01/2013, mediante alteração do INCISO XXIII e acréscimo do § 7º ao art. 268, art. 1º INCISO I e art. 2º do Decreto 14.242;
Diferença de alíquotas
Base de cálculo relativa a operações ou prestações tributadas com redução de base de cálculo, § 4º do art. 268 – INCISO III do art. 1º do Decreto 14.249;
Aves destinadas ao abate em estabelecimento localizado neste estado
Até 31 de dezembro de 2013, dispensa do lançamento e do pagamento do ICMS, retroagindo os efeitos a partir de 01/04/2014 – inciso i do art. 2º do decreto 14.254/12;
Alteração de prazos para retorno
Mercadorias remetidas com suspensão do ICMS - § 7º do art. 280;
Diferimento nas operações com couros e peles
Nova redação ao INCISO III do art. 286;
St - Fumos e Seus Derivados
Altera base de cálculo para a incidência do ICMS substituição tributária dos produtos não industrializados ( INCISO II do § 10 do art. 289);
St – Base de Cálculo de Refrigerantes
Revogado a partir de 01/01/2013, o INCISO IV do § 11 do art. 289, que permitia a utilização da pauta fiscal na apuração da base de cálculo da ST nas aquisições interestaduais.
Prazos de Recolhimento do ICMS
Nova redação do art. 332;
St –Produtos Derivados de Farinha de Trigo
Destaque do ICMS nos documentos fiscais referentes a operações internas realizadas por fabricantes ou suas filiais atacadistas com biscoitos, bolachas, bolos, wafles, wafers e similares produzidos neste estado = § 1º do art. 375;
Energia Elétrica – Ambiente de Contratação Livre – ICMS Pago pelo Adquirente
Procedimentos - capítulo XXXIV – artigos 400 a 403;
Remessa Para Formação de Lote
Possibilidade de prorrogação do prazo, uma única vez - § 5º do art. 404;
Exportação Indireta
Possibilidade de prorrogação do prazo, uma única vez - § 3º do art. 409;
Leilão de Bens do Ativo Imobilizado
Revogada a dispensa do ICMS, inciso IX do art. 456 – alínea “e” do inciso i do art. 16 do decreto 14.209/12;
Anexo 1 - Mercadorias Sujeitas à Substituição ou Antecipação Tributária
Nova redação após as alterações 01 a 09 do RICMS/12;
RPAF
O pagamento ou parcelamento do valor lançado impede o julgamento – parágrafo único do art. 122, art. 9º do decreto 14.209;
Ampliado o prazo para recurso voluntário para 20 dias – art. 171, art. 9º do decreto 14.209;
Recurso intempestivo será arquivado § 1º do art. 173, art. 9º do decreto 14.209;
Alterações promovidas por outras leis, sem alterar a lei 7.014/96
Instituição do selo fiscal de produto – art. 10 da lei 12.605/12;
TPP
Cobrança de taxa no valor de R$ 335,00 reais a partir de 15/03/13, sobre a realização de consulta tributária formal ao órgão competente – item 2.4 do Anexo II da lei 11.631/09 – acrescentado pela lei 12.605/12.
Cobrança de taxa anual pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndios, Inclusive das microempresas e empresas de pequeno porte – art. 5º e item 1.9.03 do Anexo I da lei 11.631/09 – Alterados pela lei 12.609/12.
Revogação da possibilidade do consef reduzir multas – art. 12 da lei 12.605/12.
No Coteb
Competência para cancelamento de crédito tributário inscrito em dívida ativa acrescentado o § 3º ao art. 115 e alteração do art. 119 da lei 3.956/81, pelos art. 3º e 4º da lei 12.605/12;
Não ajuizamento de execuções fiscais
Para cobrança de créditos fiscais de pequeno valor – lei 12.617/12;
Arrolamento administrativo de bens e direitos
No âmbito da administração fazendária do estado da Bahia – lei 12.620/12;
Alterações promovidas por outros decretos , sem alterar o ricms/12
Regime especial para financiamento de capital de giro para compensação do ICMS a recolher - art. 4º do decreto 14.209 de 14/11/2012;
Redução base de cálculo do ICMS de serviços de comunicação para call center - art. 1º do decreto 7.726/1999, alterado pelos decretos 14.209/12 e 14.254/12;
PROALBA - Prorrogação do prazo de vigência do decreto 8.064/2001, através do art. 13 do decreto 14.209/12;
Atacadistas
Decreto 7.799/00 – os remetentes de mercadorias sujeitas a substituição tributária não farão a retenção do imposto, quando a mercadoria se destinar a contribuintes detentores de regime especial, § 2º do art. 7º-b – art. 5º do decreto 14.249/12;
Desenvolve
Empreendimento instalado na Bahia que tenha assinado, antes de 16 de junho de 2012, protocolo de intenções, art. 15 do decreto 14.209/12;
Nova regra para fixar o valor mínimo anual de ICMS de responsabilidade própria, atividade de moagem de trigo, art. 5º do decreto 14.254/12;
Crédito presumido por litro, para as usinas alcooleiras.
Novos valores de que trata o decreto 10.936/08, art. 6º do decreto 14.254/12;
4-Informações Complementares
Carga Horária: 8 horas
Horário: 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 hs.
• Feira de Santana
Data: 09 de Março de 2013 (Sábado)
Local: Hotel Acalanto
Rua Torres, 77 - Capuchinhos.
• Salvador
Data: 23 de Março de 2013(Sabádo).
Local: ABASE – Associação Bahiana de Supermercados
Rua Gilberto Amado , 276 – Jardim Armação – (Atrás do Bompreço Armação).
5-Valor do Investimento:
R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais).
30% de desconto para contabilistas regulares com o CRC-BA. R$ 294,00.
30% de desconto para associados da ABASE, ACEFS, ADEMI-BA, ASDAB, CDL(FEIRA DE SANTANA), CIFS, SESCAP, SICOMFS, SINCONT, SINDICONTA-BA e SINDUSCON-BA – R$ 294,00.
20% de desconto para estudantes. R$ 336,00.
6- Informações e Inscrições:
0800 722 3771 - (75) 3223.3771 / 3322.8277 www.itapconsultoria.com.br
cursos@itapconsultoria.com.br
e-mail/msn: itap@itapconsultoria.com.br
Obs.: O Itap poderá transferir ou cancelar o curso caso não ocorra o fechamento da turma.
7- Facilitadores:
Altamirando Quintela Santos - Auditor Fiscal da Sefaz/Ba, Bacharel em Ciências Contábeis, Pós- Graduado em Direito Tributário, Ex-contador de Empresas de Grande Porte.
Coriolano Almeida Cerqueira - Auditor Fiscal da Sefaz/Ba, Administrador de Empresa, Pós-Graduado em Contabilidade Tributária.
Coordenação:
Luciano Silva Bezerra - Bacharel em Ciências Contábeis, Pós-Graduado em Consultoria - Contábil Financeira.
8. Material do Curso:
apostila, certificado, coffee break.