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CURSO: PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO DO ICMS DO ESTADO DA BAHIA 2016/2017 - ÚLTIMAS VAGAS!

Data: SALVADOR: 21 DE JANEIRO DE 2017
Cidade: SALVADOR



Mais Informações

CURSO: PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO DO ICMS DO ESTADO DA BAHIA 2016/2017

 

Salvador: 21 de Janeiro de 2017(sábado)

 

 

 

1. OBJETIVO

Apresentar e discutir com os participantes as principais alterações na Legislação do ICMS no ano de 2016/2017, possibilitando a correta interpretação da legislação para o recolhimento dos ICMS, e evitando assim, custos e responsabilidades decorrentes da inobservância das regras legais.


2. PÚBLICO ALVO
Contadores, Auditores internos , Consultores, Profissionais que atuam na área fiscal/contábil e demais interessados no tema.

3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

3.1 ALTERAÇÕES NA LEI 7.014/96

Revisão das operações e prestações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS – EC 87/15

Novas Alíquotas

DIFAL – Novo entendimento para o cálculo

Outras Alterações    

 

3.2 ALTERAÇÕES NO SIMPLES NACIONAL

Novos Limites de Enquadramento com base na Receita Bruta – Lei Complementar nº155/2016

Para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS, o limite máximo continua sendo a Receita Bruta anual de R$ 3.600.000,00

 

3.3 ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO DO PROCESSO ADIMINISTRATIVO FISCAL – RPAF

 

3.4 ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO DO ICMS/2012

 

NF-e

Emissão de NF-e de simples faturamento de mercadoria entregue anteriormente

NF-e - prazo de 60 dias para regularização

Informações necessárias nas NF-e de regularização

Manifestação do Destinatário de NF-e

Quando do desconhecimento da operação o contribuinte deverá Apresentar Queixa na Delegacia de Crimes Econômicos e Contra a Administração Pública

 

Nota Fiscal de Venda a Consumidor Eletrônica NFC-e

Pagamento com cartão de crédito ou débito, havendo integração do sistema autorizados da venda com o emissor de NFC-e

Emitida nas vendas de combustível, campos a serem preenchidos

Na hipótese de pagamento com cartão de crédito ou débito, havendo integração do sistema autorizador da venda com o programa emissor de NFC-e, devem ser informados os dados da credenciadora e da autorização concedida.

 

Novo Limite para Dispensa de emissão de documento fiscal – R$ 10,00

 

Cupom Fiscal – Novas regras para cancelamento

 

 

CT-E

Simplificação do texto que trata da emissão de CT-e em contingência

Descontinuidade do programa gratuito a partir de 01/01/2017

 

MDF-e  – aperfeiçoamento da redação do art. 170-A, com base no Ajuste SINIEF 09/15

 

ECF – Vedada a utilização de ECF sem Memória de Fita Detalhe, a partir de 01/07/2016

 

EFD – Escrituração Fiscal Digital

Entrega após o prazo dependerá de autorização do Inspetor Fazendário

Nova regra para retificação fora do prazo e previsão para o preposto fiscal intimar o contribuinte para proceder à retificação

Informações relativas aos valores incentivados (DESENVOLVE, PROBAHIA....)

 

DeSTDA

Prazo de entrega até o dia 28 do mês subsequente – Ajuste SINIEF 15/2016.

 

Isenção

Pescados – a isenção fica restrita à saída interna realizada por pescador profissional artesanal, devidamente registrado, bem como às saídas subsequentes com o mesmo produto

As prestações internas de serviço de transporte de cargas, mesmo com a revogação do  inciso XCIV do art. 265, continuam dispensadas do ICMS por força do art. 12 da Lei 8.534/2002

Revogada a manutenção de crédito do convênio 100/97, nas entradas de insumos em estabelecimento agropecuário, quando a saída da sua produção pecuária, agrícola ou aviária for desonerada do ICMS

 

Redução de Base de Cálculo

Operações com preformas produzidas neste estado, realizadas pelo fabricante

Nas saídas internas e nas entradas decorrentes de importação do exterior de nafta e etano, de forma que a carga tributária incidente corresponda a 3,5 %, a partir de 01/06/2016

Nas saídas internas dos produtos petroquímicos básicos especificados cuja carga resulta em 3%, a partir de 01/06/2016.

Nas saídas internas e importação de produtos petroquímicos intermediários especificados cuja carga resulta em 1,5%, a partir de 01/09/2016.

Redução de base de cálculo nas entradas do exterior dos produtos petroquímicos intermediários – efeitos 15/07/16

Acrescentadas novas atividades da indústria de alimentos, cujos produtos terão carga tributária de 12%

Alterada a redução de base de Cálculo do ICMS sobre as saídas internas de cervejas e chopes, aumentando a carga efetiva de 24% para 25% a partir de 01/01/2016

Revogada a redução de base de cálculo de vinhos para 12%, vigência 01/10/16

Revogada a redução de base de cálculo para 3% - bares, restaurantes, etc., efeitos 01/11/16

Nas operações internas com óleo diesel efetuadas por distribuidora de combustível ou transportador revendedor retalhista - TRR, destinadas a empresa de serviço de transporte urbano ou metropolitano de pessoas, vigência 01/12/16

DIFAL – não aplicação de redução de base de cálculo, nova redação, vigência 05/11/16

 

Crédito Presumido

 Aos fabricantes de paletes nas saídas interestaduais

 Exclui as transferências procedidas pelos contribuintes industriais do ramo de  vestuário, do uso do crédito correspondente ao imposto destacado na NF-e

Dispensa de ICMS

Revogada a dispensa do pagamento da diferença de alíquotas nas aquisições de bens do ativo efetuadas por prestadores de serviços de transporte, restaurantes e similares, estabelecimentos industriais do ramo de vestuário, produtores e extratores não constituídos como pessoa jurídica

Acrescentada a dispensa do pagamento da diferença de alíquotas nas aquisições de bens do ativo e materiais de uso ou consumo para empresa concessionária pública com atividade de captação, tratamento, distribuição de água canalizada e saneamento básico, Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia – PRODEB e Fundação Baiana de Pesquisa Científica e Desenvolvimento Tecnológico, Fornecimento e Distribuição de Medicamentos - BAHIAFARMA

 

Antecipação Parcial ME/EPP

Revogado o limite de 4%

Revogada a redução de 60%

Revogado o parcelamento do ICMS antecipação parcial para as microempresas e empresas de pequeno porte (03 parcelas)

 

Diferimento

Revogado o diferimento para as saídas interestaduais de desperdícios e resíduos, inclusive sucatas previsto no Protocolo ICMS 44/13

Nas operações internas realizadas por fabricantes de benzeno para utilização como insumo na fabricação de estireno

 

Substituição Tributária

Ressarcimento de ICMS pode ser solicitado a qualquer estabelecimento inscrito como substituto tributário que seja fornecedor do contribuinte substituído

Contribuinte tem direito a diferenças em regime de substituição tributária, decide STF

Prorrogada a inclusão do código CEST na NF-e para 01/07/2017

Exclusão de bebidas alcoólicas quentes, vigência 01/10/16

 

Crédito Fiscal

Limite de Créditos nas aquisições interestaduais Decreto nº 14.213/2012

 

Recolhimento do ICMS

Prazo para o recolhimento do ICMS Diferencial de alíquotas por produtor rural não constituído com pessoa jurídica, microempresas e empresas de pequeno porte

Farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, contagem do prazo a partir da data da emissão do documento fiscal

Nas aquisições internas efetuadas pelas farmácias, drogarias e casas de produtos naturais, contagem do prazo a partir da data da emissão do documento fiscal

Contribuintes credenciados para antecipação parcial e para ST, contagem do prazo a partir da data da emissão do documento fiscal

 

 

3.5 – DECRETO Nº 7.799/2000 – ATACADISTAS

Somente se aplicará às saídas internas de mercadorias, cuja alíquota incidente na operação seja de 18% (dezoito por cento) a 20% (vinte por cento)

Amplia o direito ao crédito fiscal de 16,667 % sobre as saídas Interestaduais, passando a incidir sobre qualquer mercadoria

Operações com bebidas alcoólicas vigência 01/10/16,  exige novo  termo de acordo

 

 

 

3.6 DECRETO Nº 11.872/2009 – DISTRIBUIDOR DE MEDICAMENTOS

Exclui a correspondência de carga tributária final, mantendo apenas a redução de base de cálculo

Possibilidade do contribuinte habilitado lançar  a crédito,  no período de apuração respectivo, 16,667% do imposto incidente nas operações interestaduais com  produtos  farmacêuticos medicinais  de  uso  não veterinário relacionados no  art. 1º

 

3.7 PROALBA – Prorrogação para até 31/12/2017

 

3.8 PROBAHIA – DECRETO 6.734/97

Estabelece regra para impedir o uso de crédito presumido em triangulações entre empresas do Estado, quando as mercadorias se destinarem a exportação

As hipóteses de diferimento previstas no art. 2º para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado

O diferimento não se aplica nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários

 

3.9 DESENVOLVE – DECRETO 8.205/2002

Estabelece regra para impedir o uso de crédito presumido em triangulações entre empresas do Estado, quando as mercadorias se destinarem a exportação

 

 

3.10 DECRETO 11.807/2009

Revogação do diferimento nas importações e operações internas com NAFTA.

 

 

4 – OUTROS TRIBUTOS

4.1 TAXAS

A Lei Estadual 13.462/2015 instituiu a Taxa de Prestação de Serviços da Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial (SUDIC), vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), e o Fundo Estadual de Manutenção das Áreas Industriais da SUDIC (FUNEDIC).

5 - FUNCEP - Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza

Para os beneficiários dos créditos presumidos previstos no Decreto nº 6.734/97 PROBAHIA, o valor do depósito fica limitado ao valor do saldo devedor apurado no mesmo mês em razão das operações sujeitas ao benefício.

 

6 - METODOLOGIA APLICADA
Exposição teórica ,esclarecimento de dúvidas e exemplos práticos;

7 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

CARGA HORÁRIA: 
8 Horas
Horário: Das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 hs

• Feira de Santana                  
Data: 14 de Janeiro de 2017 (Sábado)
Local: Hotel Acalanto, Rua Torres, 77 – Capuchinhos

                                               
• Salvador

Data: 21 Janeiro de 2017 (Sábado)
Local: ABASE - Associação Baiana de Supermercado - Rua Gilberto Amado, 276 - Jardim Armação ( Atrás do Bompreço Armação)

 

Valor do Investimento:
R$ 515,00 (quinhentos e quinze reais).
30% de desconto para contabilistas regulares com o CRC-BA. R$ 350,00.
30% de desconto para associados da ABASE, ACEFS, ADEMI-BA, ASDAB, CDL(FEIRA DE SANTANA), CRA, CIFS, SESCAP, SICOMFS, SINCONT, SINDICONTA-BA, SINDUSCON-BA  E ESTUDANTES– R$ 350,00.

Informações e Inscrições:
0800 722 3771 - (75) 3223.3771 / 3221-4378 / www.itapconsultoria.com.br
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e-mail/skype: itap@itapconsultoria.com.br
whatsapp: (75) 8864-3498

Obs.: O Itap poderá transferir ou cancelar o curso caso não ocorra o fechamento da turma.

 

Facilitadores: 
Altamirando Quintela Santos - Auditor Fiscal da Sefaz/Ba, Bacharel em Ciências Contábeis, Pós- Graduado em Direito Tributário, Ex-contador de Empresas de Grande Porte.

Coriolano Almeida Cerqueira - Auditor Fiscal da Sefaz/Ba, Administrador de Empresa, Pós-Graduado em Contabilidade Tributária.

 

Coordenação:

Luciano Silva Bezerra - Bacharel em Ciências Contábeis, 
Pós-Graduado em Consultoria - Contábil Financeira.

 

Material do Curso: 
Apostila, Certificado, Coffee Break. 

 

 

Fotos do Curso