Data: SALVADOR: 21 DE JANEIRO DE 2017
Cidade: SALVADOR
CURSO: PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO DO ICMS DO ESTADO DA BAHIA 2016/2017
Salvador: 21 de Janeiro de 2017(sábado)
1. OBJETIVO
Apresentar e discutir com os participantes as principais alterações na Legislação do ICMS no ano de 2016/2017, possibilitando a correta interpretação da legislação para o recolhimento dos ICMS, e evitando assim, custos e responsabilidades decorrentes da inobservância das regras legais.
2. PÚBLICO ALVO
Contadores, Auditores internos , Consultores, Profissionais que atuam na área fiscal/contábil e demais interessados no tema.
3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
3.1 ALTERAÇÕES NA LEI 7.014/96
Revisão das operações e prestações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS – EC 87/15
Novas Alíquotas
DIFAL – Novo entendimento para o cálculo
Outras Alterações
3.2 ALTERAÇÕES NO SIMPLES NACIONAL
Novos Limites de Enquadramento com base na Receita Bruta – Lei Complementar nº155/2016
Para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS, o limite máximo continua sendo a Receita Bruta anual de R$ 3.600.000,00
3.3 ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO DO PROCESSO ADIMINISTRATIVO FISCAL – RPAF
3.4 ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO DO ICMS/2012
NF-e
Emissão de NF-e de simples faturamento de mercadoria entregue anteriormente
NF-e - prazo de 60 dias para regularização
Informações necessárias nas NF-e de regularização
Manifestação do Destinatário de NF-e
Quando do desconhecimento da operação o contribuinte deverá Apresentar Queixa na Delegacia de Crimes Econômicos e Contra a Administração Pública
Nota Fiscal de Venda a Consumidor Eletrônica NFC-e
Pagamento com cartão de crédito ou débito, havendo integração do sistema autorizados da venda com o emissor de NFC-e
Emitida nas vendas de combustível, campos a serem preenchidos
Na hipótese de pagamento com cartão de crédito ou débito, havendo integração do sistema autorizador da venda com o programa emissor de NFC-e, devem ser informados os dados da credenciadora e da autorização concedida.
Novo Limite para Dispensa de emissão de documento fiscal – R$ 10,00
Cupom Fiscal – Novas regras para cancelamento
CT-E
Simplificação do texto que trata da emissão de CT-e em contingência
Descontinuidade do programa gratuito a partir de 01/01/2017
MDF-e – aperfeiçoamento da redação do art. 170-A, com base no Ajuste SINIEF 09/15
ECF – Vedada a utilização de ECF sem Memória de Fita Detalhe, a partir de 01/07/2016
EFD – Escrituração Fiscal Digital
Entrega após o prazo dependerá de autorização do Inspetor Fazendário
Nova regra para retificação fora do prazo e previsão para o preposto fiscal intimar o contribuinte para proceder à retificação
Informações relativas aos valores incentivados (DESENVOLVE, PROBAHIA....)
DeSTDA
Prazo de entrega até o dia 28 do mês subsequente – Ajuste SINIEF 15/2016.
Isenção
Pescados – a isenção fica restrita à saída interna realizada por pescador profissional artesanal, devidamente registrado, bem como às saídas subsequentes com o mesmo produto
As prestações internas de serviço de transporte de cargas, mesmo com a revogação do inciso XCIV do art. 265, continuam dispensadas do ICMS por força do art. 12 da Lei 8.534/2002
Revogada a manutenção de crédito do convênio 100/97, nas entradas de insumos em estabelecimento agropecuário, quando a saída da sua produção pecuária, agrícola ou aviária for desonerada do ICMS
Redução de Base de Cálculo
Operações com preformas produzidas neste estado, realizadas pelo fabricante
Nas saídas internas e nas entradas decorrentes de importação do exterior de nafta e etano, de forma que a carga tributária incidente corresponda a 3,5 %, a partir de 01/06/2016
Nas saídas internas dos produtos petroquímicos básicos especificados cuja carga resulta em 3%, a partir de 01/06/2016.
Nas saídas internas e importação de produtos petroquímicos intermediários especificados cuja carga resulta em 1,5%, a partir de 01/09/2016.
Redução de base de cálculo nas entradas do exterior dos produtos petroquímicos intermediários – efeitos 15/07/16
Acrescentadas novas atividades da indústria de alimentos, cujos produtos terão carga tributária de 12%
Alterada a redução de base de Cálculo do ICMS sobre as saídas internas de cervejas e chopes, aumentando a carga efetiva de 24% para 25% a partir de 01/01/2016
Revogada a redução de base de cálculo de vinhos para 12%, vigência 01/10/16
Revogada a redução de base de cálculo para 3% - bares, restaurantes, etc., efeitos 01/11/16
Nas operações internas com óleo diesel efetuadas por distribuidora de combustível ou transportador revendedor retalhista - TRR, destinadas a empresa de serviço de transporte urbano ou metropolitano de pessoas, vigência 01/12/16
DIFAL – não aplicação de redução de base de cálculo, nova redação, vigência 05/11/16
Crédito Presumido
Aos fabricantes de paletes nas saídas interestaduais
Exclui as transferências procedidas pelos contribuintes industriais do ramo de vestuário, do uso do crédito correspondente ao imposto destacado na NF-e
Dispensa de ICMS
Revogada a dispensa do pagamento da diferença de alíquotas nas aquisições de bens do ativo efetuadas por prestadores de serviços de transporte, restaurantes e similares, estabelecimentos industriais do ramo de vestuário, produtores e extratores não constituídos como pessoa jurídica
Acrescentada a dispensa do pagamento da diferença de alíquotas nas aquisições de bens do ativo e materiais de uso ou consumo para empresa concessionária pública com atividade de captação, tratamento, distribuição de água canalizada e saneamento básico, Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia – PRODEB e Fundação Baiana de Pesquisa Científica e Desenvolvimento Tecnológico, Fornecimento e Distribuição de Medicamentos - BAHIAFARMA
Antecipação Parcial ME/EPP
Revogado o limite de 4%
Revogada a redução de 60%
Revogado o parcelamento do ICMS antecipação parcial para as microempresas e empresas de pequeno porte (03 parcelas)
Diferimento
Revogado o diferimento para as saídas interestaduais de desperdícios e resíduos, inclusive sucatas previsto no Protocolo ICMS 44/13
Nas operações internas realizadas por fabricantes de benzeno para utilização como insumo na fabricação de estireno
Substituição Tributária
Ressarcimento de ICMS pode ser solicitado a qualquer estabelecimento inscrito como substituto tributário que seja fornecedor do contribuinte substituído
Contribuinte tem direito a diferenças em regime de substituição tributária, decide STF
Prorrogada a inclusão do código CEST na NF-e para 01/07/2017
Exclusão de bebidas alcoólicas quentes, vigência 01/10/16
Crédito Fiscal
Limite de Créditos nas aquisições interestaduais Decreto nº 14.213/2012
Recolhimento do ICMS
Prazo para o recolhimento do ICMS Diferencial de alíquotas por produtor rural não constituído com pessoa jurídica, microempresas e empresas de pequeno porte
Farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, contagem do prazo a partir da data da emissão do documento fiscal
Nas aquisições internas efetuadas pelas farmácias, drogarias e casas de produtos naturais, contagem do prazo a partir da data da emissão do documento fiscal
Contribuintes credenciados para antecipação parcial e para ST, contagem do prazo a partir da data da emissão do documento fiscal
3.5 – DECRETO Nº 7.799/2000 – ATACADISTAS
Somente se aplicará às saídas internas de mercadorias, cuja alíquota incidente na operação seja de 18% (dezoito por cento) a 20% (vinte por cento)
Amplia o direito ao crédito fiscal de 16,667 % sobre as saídas Interestaduais, passando a incidir sobre qualquer mercadoria
Operações com bebidas alcoólicas vigência 01/10/16, exige novo termo de acordo
3.6 DECRETO Nº 11.872/2009 – DISTRIBUIDOR DE MEDICAMENTOS
Exclui a correspondência de carga tributária final, mantendo apenas a redução de base de cálculo
Possibilidade do contribuinte habilitado lançar a crédito, no período de apuração respectivo, 16,667% do imposto incidente nas operações interestaduais com produtos farmacêuticos medicinais de uso não veterinário relacionados no art. 1º
3.7 PROALBA – Prorrogação para até 31/12/2017
3.8 PROBAHIA – DECRETO 6.734/97
Estabelece regra para impedir o uso de crédito presumido em triangulações entre empresas do Estado, quando as mercadorias se destinarem a exportação
As hipóteses de diferimento previstas no art. 2º para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado
O diferimento não se aplica nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários
3.9 DESENVOLVE – DECRETO 8.205/2002
Estabelece regra para impedir o uso de crédito presumido em triangulações entre empresas do Estado, quando as mercadorias se destinarem a exportação
3.10 DECRETO 11.807/2009
Revogação do diferimento nas importações e operações internas com NAFTA.
4 – OUTROS TRIBUTOS
4.1 TAXAS
A Lei Estadual 13.462/2015 instituiu a Taxa de Prestação de Serviços da Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial (SUDIC), vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), e o Fundo Estadual de Manutenção das Áreas Industriais da SUDIC (FUNEDIC).
5 - FUNCEP - Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza
Para os beneficiários dos créditos presumidos previstos no Decreto nº 6.734/97 PROBAHIA, o valor do depósito fica limitado ao valor do saldo devedor apurado no mesmo mês em razão das operações sujeitas ao benefício.
6 - METODOLOGIA APLICADA
Exposição teórica ,esclarecimento de dúvidas e exemplos práticos;
7 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
CARGA HORÁRIA: 8 Horas
Horário: Das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 hs
• Feira de Santana
Data: 14 de Janeiro de 2017 (Sábado)
Local: Hotel Acalanto, Rua Torres, 77 – Capuchinhos
• Salvador
Data: 21 Janeiro de 2017 (Sábado)
Local: ABASE - Associação Baiana de Supermercado - Rua Gilberto Amado, 276 - Jardim Armação ( Atrás do Bompreço Armação)
Valor do Investimento:
R$ 515,00 (quinhentos e quinze reais).
30% de desconto para contabilistas regulares com o CRC-BA. R$ 350,00.
30% de desconto para associados da ABASE, ACEFS, ADEMI-BA, ASDAB, CDL(FEIRA DE SANTANA), CRA, CIFS, SESCAP, SICOMFS, SINCONT, SINDICONTA-BA, SINDUSCON-BA E ESTUDANTES– R$ 350,00.
Informações e Inscrições:
0800 722 3771 - (75) 3223.3771 / 3221-4378 / www.itapconsultoria.com.br
cursos@itapconsultoria.com.br
e-mail/skype: itap@itapconsultoria.com.br
whatsapp: (75) 8864-3498
Obs.: O Itap poderá transferir ou cancelar o curso caso não ocorra o fechamento da turma.
Facilitadores:
Altamirando Quintela Santos - Auditor Fiscal da Sefaz/Ba, Bacharel em Ciências Contábeis, Pós- Graduado em Direito Tributário, Ex-contador de Empresas de Grande Porte.
Coriolano Almeida Cerqueira - Auditor Fiscal da Sefaz/Ba, Administrador de Empresa, Pós-Graduado em Contabilidade Tributária.
Coordenação:
Luciano Silva Bezerra - Bacharel em Ciências Contábeis,
Pós-Graduado em Consultoria - Contábil Financeira.
Material do Curso:
Apostila, Certificado, Coffee Break.