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Curso: A nova sistemática do Simples Nacional para 2018 e as Alterações no Regulamento do ICMS

Data: Feira de Santana: 10 de Novembro(Sexta-feira)/ Salvador: 21 de Novembro(Terça-feira)
Cidade: Feira de Santana / Salvador



Mais Informações

Curso: A nova sistemática do Simples Nacional para 2018 e as Alterações no Regulamento do ICMS

 

 

1. OBJETIVO
Apresentar e discutir com os participantes sobre a nova sistemática do Simples Nacional para 2018 e as principais alterações na Legislação do ICMS em 2016/2017, possibilitando a correta interpretação da legislação para o recolhimento dos ICMS, evitando assim, custos e responsabilidades decorrentes da inobservância das regras legais.

2. PÚBLICO ALVO
Contadores, Auditores internos, Consultores, Profissionais que atuam na área fiscal / contábil e demais interessados no tema.

3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

3.1 ALTERAÇÕES NA LEI 7.014/96

Operações e prestações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS – EC 87/15

Novas Alíquotas

DIFAL – Novo entendimento para o cálculo

DIFAL – Cálculo conforme o Convênio ICMS 52/17 - ST

Outras Alterações    

 

3.2 ALTERAÇÕES NO SIMPLES NACIONAL

Lei Complementar nº 155/2016.

Novos Limites de Enquadramento com base na Receita Bruta – Para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS, o limite máximo continua sendo a Receita Bruta anual de R$ 3.600.000,00.

Regras de Transição – 2017/2018

Nova forma de cálculo do imposto a recolher a partir de janeiro de 2018 – Apuração da Alíquota efetiva.

Investidor Anjo

 

3.3 ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO DO PROCESSO ADIMINISTRATIVO FISCAL – RPAF

 

3.4 ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO DO ICMS/2012

Inscrição

Competência para decidir sobre concessão de inscrição sócio ou represente legal com débitos inscritos em dívida ativa sem suspensão  da exigibilidade

 

NF-e

Emissão de NF-e de simples faturamento de mercadoria entregue anteriormente

Novas regras de validação entram em vigor a partir de setembro/17

NF-e - prazo de 60 dias para regularização

Informações necessárias nas NF-e de regularização

Manifestação do Destinatário de NF-e

 

 

 

Nota Fiscal de Venda a Consumidor Eletrônica NFC-e

Contribuintes do Estado da Bahia que apurem o imposto pelo regime de conta- corrente fiscal ficam obrigados ao uso de NFC-e a partir de 01.11.2017

Contribuintes do Estado da Bahia que apurem o imposto pelo regime de conta- corrente fiscal ficam obrigados ao uso de NFC-e, em cada novo estabelecimento inscrito, a partir de 22.08.2017

Operações realizadas fora do estabelecimento

Emissão em Contingência

Não concessão de autorização de uso do ECF

Operações dispensadas de emissão de NFC-e

Nota fiscal de venda a consumidor  eletrônica NFC-e preenchimento na hipótese de pagamento com cartão de crédito ou débito

Nota fiscal de venda  a consumidor  eletrônica NFC-e preenchimento nas vendas de combustíveis

 

Novo Limite para Dispensa de emissão de documento fiscal – R$ 10,00

 

Cupom Fiscal – Novas regras para cancelamento

 

 

CT-E

Simplificação do texto que trata da emissão de CT-e em contingência

Programa gratuito a partir de 01/01/2017

Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e para outros serviços de transporte

 

MDF-e  

Aperfeiçoamento da redação do art. 170-A, com base no Ajuste SINIEF 09/15

 

ECF

Vedada a utilização de ECF sem Memória de Fita Detalhe, a partir de 01/07/2016

 

EFD – Escrituração Fiscal Digital

Prazos para informar dados do Livro registro de controle da produção (bloco K)

Entrega após o prazo dependerá de autorização do Inspetor Fazendário

Nova regra para retificação fora do prazo e previsão para o preposto fiscal intimar o contribuinte para proceder à retificação

 

 

DeSTDA

Prazo de entrega até o dia 28 do mês subsequente – Ajuste SINIEF 15/2016.

 

Isenção

Revogada a manutenção de crédito do convênio 100/97, nas entradas de insumos em estabelecimento agropecuário, quando a saída da sua produção pecuária, agrícola ou aviária for desonerada do ICMS

Saídas internas de mercadorias de produção própria, realizadas de indústria localizada neste Estado, com destino a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias

Entradas de importação pela BAHIAFARMA

Sucessivas saídas internas de QAV destinado a aeronaves estrangeiras

 

 

Redução de Base de Cálculo

Aparelhos e equipamentos de processamento de dados...Aumento de carga de 7% para 12%

Saídas internas e entradas decorrentes de importação de nafta e etano

Saídas dos produtos químicos e produtos petroquímicos básicos

Saídas internas e importação de produtos petroquímicos intermediários

Entradas do exterior dos produtos petroquímicos intermediários

Nas entradas decorrentes de importação do exterior e nas operações internas com carbonato dissódico anidro (barrilha)

Operações internas com querosene de aviação (QAV) destinado a empresa de serviço de transporte aéreo de passageiros, inscrita no Cadastro de Contribuintes da Bahia

Acrescentadas novas atividades da indústria de alimentos, cujos produtos terão carga tributária de 12%

Operações internas com óleo diesel, aumento da carga tributária de 17% para 18%

 

Crédito Presumido

Revogado o limite de receita bruta média mensal e outras condições para utilização do crédito presumido pelas  industrias de vestuário, calçados e artefatos de tecidos

Prorrogação do crédito presumido 100% icms aos fabricantes dos produtos derivados de leite

 

 

Dispensa de ICMS

Hipóteses de dispensa do ICMS - DIFAL

 

 

REMESSA EM DEMONSTRAÇÃO E REMESSA DE MOSTRUÁRIO

Alterações promovida pelos AJUSTES 16/16 E 20/16, ainda não foram implementadas

 

Diferimento

Prorrogação do diferimento até 31/12/2018 – material vegetal, gás natural e biogás para produção  de metanol

Operações internas realizadas por fabricantes de benzeno, para contribuinte que deverá utiliza-lo como insumo na produção de estireno

Importações do exterior, de mamona, óleo de ricino, gorduras e óleos vegetais.............

Revogação da dispensa da habilitação para operar no DIFERIMENTO para adquirentes ou destinatários de álcool etílico para fins carburantes

 

Crédito Fiscal

Apropriação de crédito fiscal em operações interestaduais condicionada a comprovação efetiva da movimentação da carga pela emissão  do MDF-e

Limite de Créditos nas aquisições interestaduais Decreto nº 14.213/2012

Possibilidade mediante Regime Especial, de transferência de crédito fiscal excedente para o remetente industrial beneficiário de incentivo fiscal concedido pelo estado

Escrituração extemporânea do crédito fiscal - O contribuinte deverá lançar cada documento no registro de entradas

A vedação à transferência de crédito acumulado alcança apenas os contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa, sem a exigibilidade suspensa

 

Prazo para o recolhimento do ICMS

 Diferencial de alíquotas por produtor rural não constituído com pessoa jurídica, microempresas e empresas de pequeno porte

Farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, contagem do prazo a partir da data da emissão do documento fiscal

 

Substituição Tributária

Convênio ICMS 52 de 07 de abril de 2017, DOU DE 28.04.17 – Estabelece regras gerais sobre substituição tributária

Convênio ICMS 18/2017 – Instituiu o Portal da Substituição Tributária

Recolhimento obrigatório do ICMS por antecipação até 31/12/2018, pelos contribuintes varejistas de calçados que apuram o imposto pelo regime de conta corrente fiscal

ST-ressarcimento de diferença  de ICMS  nas operações interestaduais com lubrificantes,  combustíveis e produtos químicos, fica condicionado à confirmação do recebimento pelo destinatário no sistema de NF-e

Trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo que possua, no mínimo, 80% de farinha de trigo

Ressarcimento de ICMS pode ser solicitado a qualquer estabelecimento inscrito como substituto tributário que seja fornecedor do contribuinte substituído

Contribuinte tem direito a diferenças em regime de substituição tributária, decide STF

 

3.5 - STF decide que livros digitais têm imunidade tributária

 

3.6 - Incentivos Fiscais

Lei complementar 160/2017, DOU de 08/08/2017 - Dispõe sobre convênio que permite aos estados e ao distrito federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com a constituição federal e a reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.

Glosa de créditos fiscais nas operações interestaduais – Decreto nº 14.213/2012

 

 

3.6.1– DECRETO Nº 7.799/2000 – ATACADISTAS

Revigorado o art. 3º-B retroativo a 01/02/17, com vigência até 31/12/2017

Operações internas com bebidas alcoólicas

Saídas interestaduais de mercadorias comercializadas por meio de internet ou telemarketing

Revogação a partir de 01/02/17, do art. 3º- I

Redução de base de cálculo saídas internas de produtos químicos e petroquímicos

Somente se aplicará às saídas internas de mercadorias, cuja alíquota incidente na operação seja de 18% (dezoito por cento) a 20% (vinte por cento)

 

 

3.6.2 DECRETO Nº 11.872/2009 – DISTRIBUIDOR DE MEDICAMENTOS

Exclui a correspondência de carga tributária final, mantendo apenas a redução de base de cálculo

Possibilidade do contribuinte habilitado lançar  a crédito,  no período de apuração respectivo, 16,667% do imposto incidente nas operações interestaduais com  produtos  farmacêuticos medicinais  de  uso  não veterinário relacionados no  art. 1º

 

3.6.3 DESENVOLVE – DECRETO 8.205/2002

Estabelece regra para impedir o uso de crédito presumido em triangulações entre empresas do Estado, quando as mercadorias se destinarem a exportação

Não se aplicará a dilação de prazo nas saídas para outros estabelecimentos do contribuinte, ou  para empresa interdependente para comercialização, quando a operação subsequente da mercadoria for uma exportação para o exterior

 

3.6.4 PROBAHIA – DECRETO 6.734/97

Estabelece regra para impedir o uso de crédito presumido em triangulações entre empresas do Estado, quando as mercadorias se destinarem a exportação

As hipóteses de diferimento previstas no art. 2º para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado

O diferimento não se aplica nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários

Exclui do diferimento as entradas decorrentes de importação do exterior de resina de PVC

 

3.6.5 Tributação diferenciada para a instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos – HUB

 

3.6.6 PROALBA – Prorrogação para até 31/12/2018

 

3.6.7 PROGEMAS

Prorrogação para até 31/12/2018

Recolhimento para o Centro  Gemológico da Bahia - CGB

 

 

3.6.8 DECRETO 11.807/2009

Revogação do diferimento nas importações e operações internas com NAFTA.

 

4 – Limites para não ajuizamento e para inscrição em dívida ativa de débitos tributários 

 

5– Agentes arrecadadores

 

6 - METODOLOGIA APLICADA
Exposição teórica, esclarecimento de dúvidas e exemplos práticos;

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

CARGA HORÁRIA: 
8 Horas
Horário: Das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 hs

Feira de Santana                           
Data: 10 de Novembro de 2017 (Sexta-feira)
Local: Hotel Acalanto, Rua Torres, 77 – Capuchinhos

Salvador
Data: 21 de Novembro de 2017 (Terça-feira)
Local: ABASE - Associação Baiana de Supermercado - Rua Gilberto Amado, 276 - Jardim Armação (Atrás do Bompreço Armação)

VALOR DO INVESTIMENTO:
R$ 500,00 (quinhentos e quinze reais).
30% de desconto para contabilistas regulares com o CRC-BA. R$ 350,00.
30% de desconto para associados da ABASE, ACEFS, ADEMI-BA, ASDAB, CDL(FEIRA DE SANTANA), CRA, CIFS, SESCAP, SICOMFS, SINCONT, SINDICONTA-BA, SINDUSCON-BA  E ESTUDANTES– R$ 350,00.

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES:

0800 722 3771 - (75) 3223.3771 / 3221-4378 / www.itapconsultoria.com.br
cursos@itapconsultoria.com.br
e-mail/skype: itap@itapconsultoria.com.br
whatsapp: (75) 8864-3498

Obs.: O Itap poderá transferir ou cancelar o curso caso não ocorra o fechamento da turma.


FACILITADORES: 


Altamirando Quintela Santos - Auditor Fiscal da Sefaz/Ba, Bacharel em Ciências Contábeis, Pós- Graduado em Direito Tributário, Ex-contador de Empresas de Grande Porte.

 

Coriolano Almeida Cerqueira  - Auditor Fiscal da Sefaz/Ba, Administrador de Empresa, Pós-Graduado em Contabilidade Tributária.

 

COORDENAÇÃO:

Luciano Silva Bezerra - Bacharel em Ciências Contábeis, Pós-Graduado em Consultoria - Contábil Financeira.

 

MATERIAL DO CURSO: 

Apostila, Certificado, Coffee Break. 

 

 

 

Fotos do Curso