1. OBJETIVO Visa capacitar os profissionais da área fiscal e contábil no tocante à antecipação e substituição tributária. PÚBLICO ALVO - Profissionais das áreas fiscal e contábil, bem como demais profissionais envolvidos com a matéria. | 2. LEGISLAÇÃO VIGENTE | 3 - TEMAS | | Lei complementar 24 /75 | Base de Cálculo | | Emenda 03 / CF e CTN | Redução de base de cálculo | | Lei complementar 87/96 | Alíquotas aplicadas | | Lei estadual 7.014/96 | Prazo e forma de pagamento | | Lei 10.147/00 | Manutenção de crédito | | Decreto 6.284/97-RICMS/BA | Termo de Acordo | | Diferimento na Substituição Tributária | Regime Especial | | Convenio 34/06 e 25/01 | Autorização do Inspetor Fazendário | | Convênio 81/93 | MVA-Margem de Valor Agregado | | Portaria 114/04 | Anexos-86,88 e 89 do RICMS | | Convênio 13/97 | Antecipação Parcial do ICMS | | Convenio 70/97 | Decreto 7.799/00 |
4-ANTECIPAÇÃO– SUBSTITUIÇÃO/- DIFERIMENTO Conceitos e definições Contribuinte substituto Contribuinte substituído Sujeito passivo por substituição RESPONSABILIDADE • Por Solidariedade • Supletiva 5-SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES INTERNAS • Operações internas e interestaduais subseqüentes à antecipação; • Emissão das notas fiscais por contribuinte substituído; • Emissão das notas fiscais por sujeito passivo por substituição; • Escrituração fiscal pelo contribuinte substituto; • Escrituração fiscal pelo sujeito passivo por substituição. 6-SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS E IMPORTAÇÃO • Cálculo do imposto; • Aquisições interestaduais havendo Convênio ou Protocolo que preveja a ST ou AT; • Aquisições interestaduais de mercadorias enquadradas pela legislação interna no regime de substituição ou antecipação tributária; • Antecipação ou substituição do imposto nas importações do exterior; • Operações com saídas realizadas para outros estados com ICMS retido; • Prazo e forma de Pagamento do imposto retido ou antecipado; • Operação realizada fora do estabelecimento com mercadoria antecipada; • Hipótese em que não deve ser realizada a substituição ou antecipação do imposto; • Regras de ressarcimento do ICMS; • Sinistro, perda e roubo. 7-DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM O ICMS PAGO POR SUBSTITUIÇÃO OU ANTECIPAÇÃO Inscrição no CICMS do sujeito passivo por substituição GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais 8- PAUTA FISCAL Para efeito de Substituição tributária ou antecipação Como preço mínimo na antecipação tributária. 9 - PROCEDIMENTOS PARA SUBSTITUIÇÃO E ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA DE: • Cigarros Charutos e Fumos industrializados • Cervejas e Refrigerantes Bebidas enérgicas e Isotônicas • Água Mineral e Gelo • Iogurtes • Guloseimas industrializadas (Balas, Doces, bombons, etc). • Produtos comestíveis resultantes do abate de aves, de gado bovino, bufalino e suíno • Café torrado ou moído • Trigo em grãos, Farinha de Trigo • Pães, bolachas, biscoitos e massas alimentícias. • Açúcar • Produtos Farmacêuticos medicinais de uso humano • Cimento • Produtos Cerâmicos de uso em construção civil • Tintas, vernizes, massas, solventes, ceras de polir . • Pneumáticos novos, câmara-de-ar e protetores de borracha • Veículos motorizados novos • Discos, fitas, filmes fotográficos, cinematográficos, slides, aparelhos de barbear, lâminas de barbear, isqueiros de bolso, lâmpadas elétricas, reator e starter, piljhas e baterias elétricas • Salgados Industrializados • Peças e acessórios para veículos automotores • Produtos de óptica Calçados, Álcool para fins não carburantes • Aparelhos de Telefonia Celular • Combustíveis e Lubrificantes Biodiesel • Produtos cuja base de cálculo para efeito de antecipação tributaria é apurada com base em PAUTA FISCAL (tijolos, telhas, sucatas, gado em pé e refrigerantes). 10- METODOLOGIA APLICADA Exposição teórica, estudos de casos e exercícios práticos. 11- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES CARGA HORÀRIA: 16 Horas Das 08:00 às 12:00 e das 13:30 hs às 17:30 hs. Feira de Santana: Dias: 11 e 12 de abril de 2007. Local : CDL- Câmara de Dirigentes Lojistas Praça da Matriz – Centro –Feira –Ba. Salvador: Dias: 18 e 19 de abril de 2007. Local: ABASE – Associação Bahiana de Supermercados Rua Gilberto Amado, 276, CEP - 41750-110, Jardim Armação – (Atrás do Bompreço Armação) 12- VALOR DO INVESTIMENTO:
13- FACILITADORES: Altamirando Quintela Santos Auditor Fiscal da SEFAZ/BA, Bacharel em Ciências Contábeis, Pós Graduado em Direito Tributário. Nilson Moscon Ribeiro Auditor Fiscal da SEFAZ/BA, Engenheiro Mecânico, Pós Graduado em Direito Tributário. Coriolano Almeida Cerqueira Auditor Fiscal da SEFAZ/BA, Administrador de Empresa, Pós Graduado em Contabilidade Tributária. Coordenação: Luciano Silva Bezerra Bacharel em Ciências Contábeis, Pós-Graduando em Consultoria - Contábil Financeira. 14- MATERIAL DA PALESTRA: Apostila – Certificado – Coffee Break |