1. OBJETIVO Orientar os micro e pequenos empresários, contadores, administradores e os demais profissionais vinculados à área tributária sobre as mudanças tributárias e societárias introduzidas pela LC 123/06, que instituiu o novo Estatuto Nacional das MPE´s, que começa a vigorar, em sua plenitude, a partir de 01/07/2007 2. PÚBLICO ALVO Contadores, empresários, auditores internos, consultores e profissionais que atuam na área fiscal/contábil, e demais interessados no tema. 3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO • Definição de microempresa, empresa de pequeno porte e pequeno empresário; • Vantagens e desvantagens do simples nacional. Para a indústria, comércio e serviços (do anexo III, IV e V); • Opção pelo Simples Nacional. Opção tácita, providências da opção voluntária, hipóteses que impedem a opção tácita, hipóteses que impedem a opção de quem está em atividade e de quem vai iniciar a atividade; • Vedações ou exclusões do estatuto e do Simples Nacional. Atividades impeditivas, exclusão por comunicação e de ofício; • Atividades aptas à opção. Atividades permitidas; • Tributos abrangidos e não-abrangidos. Os tributos; • Alíquotas e base de cálculo. Estrutura dos anexos e quando aplicá-los, receita bruta anual e cancelamentos, receita bruta mensal, alíquotas e base de cálculo, reduções da base de cálculo; • Cálculo do Simples Nacional/Simulação de cálculo. Para empresa industrial, comercial, de serviço (dos anexos III, IV e V), serviço de locação de bens móveis, informações que vão alimentar o aplicativo eletrônicode cálculo do SIMPLES NACIONAL; •Obrigações acessórias. Livros e documentos, ECF, Sintegra, GIAST, DMA, DME, DMS, DIRPJ, DIPI, RAIS, CAGED, etc; • Créditos fiscais. Na compra e venda de bens e serviços: insumos, imobilizado, bens e serviços para uso e consumo; • Recolhimento do Simples Nacional. Segregação da receita e centralizaçãodo recolhimento; • Acréscimos legais, inclusive multa e redução da multa. Juros, multas e reduções; • Desburocratização. Órgãos envolvidos, princípios do processo (de abertura, legalização e baixa), vistoria, registro e arquivamento dos atos; • Fiscalização orientadora. Aspectos incluídos e não-incluídos, e critério da dupla visita; • Acesso aos mercados. Licitação diferenciada e exclusiva, regularidade fiscal, preferência para MPE´s em caso de empate, direito creditório e cédula de crédito microempresarial; • Relações de trabalho. Justiça do Trabalho, consórcios, obrigações trabalhistas dispensadas e não-dispensadas e pequeno empresário; •Associativismo. Consórcio: exclusividade e finalidade; • Estímulos creditícios e a inovação. Função do governo, das instituições financeiras, do BCB e do CODEFAT; Função das agências e instituições de fomento tecnológico e a SRF; •Regras civis e empresariais. Pequeno empresário, mudanças nas deliberações e nome empresarial das MPE´s e protesto de título quando as MPE´s são devedoras; • Acesso à justiça, apoio e representação. Justiça Especial e as MPE´s, institutos de conciliação extra-justiça e os fóruns regionais; • Disposições finais e transitórias. Baixa presumida de MPE´s sem movimento e parcelamento tributário; • Aspectos do ICMS/BA e o Simples Nacional. Da revogação do SIMBAHIA – Vigência; Limite máximo de receita a ser adotadopelo Estado da Bahia; Redução de 50% no pagamento da antecipação parcial decorrente das compras interestaduais realizadas junto a estabelecimentos industriais, pelas MICROEMPRESAS; Isenção do ICMS para MICROEMPRESAS com receita bruta anual de até R$ 144.000,00; Exclusão da base de cálculo do ICMS às receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas à substituição tributária; Exclusão da base de cálculo do ICMS às receitas decorrentes da venda de mercadorias para o exterior (exportação); Situação dos AMBULANTES em função da revogação do SIMBAHIA e de não estar amparado pela legislação do Simples Nacional; Da vedação para utilização e transferência de créditos pelas ME e EPP; Diferença de Alíquotas – Dispensa; Recolhimento de impostos relativos a períodos anteriores à opção pelo Simples Nacional, cuja tributação tenha sido diferida. Benefícios fiscais (ZFM, Desenvolve, Atacadista, etc.). • Exercícios práticos. Proposição de exercícios para fixação da matéria, compreendendo: a) Na área federal: Optar pela tributação do imposto de renda/CSLL pelo lucro presumido ou optar pelo Simples Nacional? b) Na área Estadual: Optar pela tributação do ICMS Regime Normal conta corrente fiscal ou Receita Bruta, ou optar pelo Simples Nacional? c) Apuração dos Impostos pelo Regime de Caixa X Regime de Competência: Eliminação do problema do recolhimento de tributos sobre valores não recebidos por contribuintes com elevado número de clientes inadimplentes. 4. METODOLOGIA APLICADA Exposição teórica, estudos de casos e exercícios práticos. 5. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Carga horária: 8 Horas Das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 hs. Salvador - 2ª Turma Dia: 14 de Agosto de 2007 (terça-feira) Local: ABASE – Associação Bahiana de Supermercados Rua Gilberto Amado , 276 – Jardim Armação – (Atrás do Bompreço Armação). Feira de Santana - 2ª Turma Dias: 28 Agosto de 2007 (terça-feira) Local: CDL- Câmara de Dirigentes Lojistas Praça da Matriz – Centro. 6. FACILITADORES Altamirando Quintela Santos - Auditor Fiscal da SEFAZ/BA, Bacharel em Ciências Contábeis, Pós- Graduado em Direito Tributário. Coriolano Almeida Cerqueira - Auditor Fiscal da SEFAZ/BA, Administrador de Empresa, Pós-Graduado em Contabilidade Tributária. Antonio Alberto Coelho da Rocha - Bacharel em Ciências Contábeis, Especialista em Tributos Federais, Pós-Granduando em Controladoria e Finanças para Gestão de Negócios. Coordenação: Luciano Silva Bezerra - Bacharel em Ciências Contábeis, Pós-Graduado em Consultoria - Contábil Financeira. 7. MATERIAL DO CURSO Apostila, Certificado, Coffe e Break |